Marisvaldo Cortez Amado vai presidir a Comissão Nacional de Exame de Ordem

Marília Costa e Silva

Marisvaldo Cortez Amado

O conselheiro federal por Goiás Marisvaldo Cortez Amado foi nomeado para presidir a Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB no triênio 2019/2021. Na gestão passada da OAB Nacional, que teve a frente Cláudio Lamachia, Marisvaldo presidiu com sucesso a Comissão Nacional de Ensino Jurídico.

Ao Rota Jurídica, Marisvaldo, que também é professor universitário, garante terá no cargo uma importante missão que será a de discutir com a comunidade acadêmica, ou seja, com professores, estudantes e dirigentes das instituições de Ensino Superior (IES), a importância do exame e sua real necessidade. “Melhorar a recepção do exame é de extrema importância para todos os atores envolvidos e isso será nosso diferencial”, afirma.

E essa discussão deve ser intensa pois o presidente Jair Bolsonaro, mesmo antes de tomar posse, no ano passado, se manifestou contra a realização do Exame de Ordem. “A extinção do Exame de Ordem trará grande prejuízos não só para a carreira mas, principalmente, para a sociedade”, frisa Marisvaldo, afirmando que o teste é uma garantia para a sociedade de que estão entrando no mercado de trabalho profissionais da advocacia capacitados a prestarem bons serviços na defesa dos direitos e da cidadania.

O Exame de Ordem aplicado aos bacharéis em Direito tem sido motivo de muita discussão no que diz respeito a sua constitucionalidade. Aqueles contrários a aplicação da prova consideram-na limitadora à liberdade profissional. Mas, para Marisvaldo, o Exame de Ordem é legal e necessário. “Ele não cobra dos estudantes nada mais do que aquilo que deve/deveria ser ser ministrado em sala de aula. É um exame de suficiência e não concurso”, diz.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.