O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (4) a decisão que limitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. O entendimento foi reafirmado ao negar pedido de reconsideração formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao analisar a petição, Mendes afirmou que o pleito não encontra respaldo no ordenamento jurídico, observando que recursos somente são admitidos quando previstos expressamente em lei. O ministro reiterou que o regime de responsabilização aplicável aos integrantes dos tribunais superiores deve ser compatível com a Constituição Federal.
Trecho da decisão registra que a submissão desses magistrados a modelo diverso “representa grave comprometimento da independência judicial”, o que, segundo Mendes, justifica a urgência da medida liminar concedida na quarta-feira (3). O ministro também assinalou que a intervenção buscou interromper “estado de coisas manifestamente incompatível” com a Constituição de 1988.
Atualização normativa
Em evento realizado em Brasília, hoje, o ministro afirmou que a análise não tem como finalidade proteger membros da Corte, mas ajustar a interpretação da Lei 1.079/1950 ao texto constitucional vigente. Destacou que a norma foi editada para regulamentar o impeachment na Constituição de 1946 e que sua aplicação atual demanda compatibilização com o sistema instaurado em 1988. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro.
Reações no Legislativo
Durante o mesmo encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), avaliou que a controvérsia insere-se no ambiente de polarização política. Ele demonstrou expectativa de que Senado e STF dialoguem e encontrem solução consensual.
Na véspera, a decisão havia sido criticada no plenário do Senado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que apontou possível “usurpação de prerrogativas” do Legislativo e mencionou a hipótese de mudanças constitucionais para restabelecer o rito anterior.
O pedido de reconsideração rejeitado hoje foi apresentado pela AGU por meio do advogado-geral da União, Jorge Messias, que manifestou alinhamento ao posicionamento externado pelo Senado.
Decisão
Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.



























