Membro do MP sob investigação disciplinar ou punido não pode exercer função eleitoral

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na terça-feira (4), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.

De acordo com a proposta aprovada, apresentada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Fábio Stica, o artigo 1º da Resolução CNMP nº 30/2008 será alterado. Com isso, será incluída mais uma causa de impedimento no rol das vedações às designações de membros do Ministério Público para o exercício da função eleitoral.

Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral, pelo prazo de três anos, o membro que estiver sofrendo processo ou tiver sido punido disciplinarmente em razão da prática de atividade político-partidária ou por manifestação pública de apreço ou desapreço a candidato ou partido político, em manifestação pública, por qualquer meio de comunicação.

Proposição nº 1.00236/2016-01