A Arcos Dourados, operadora da franquia McDonald’s no Brasil e na América Latina, tem até o dia 10 de fevereiro de 2017 para responder ao relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou o descumprimento de acordo judicial em relação a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país. O Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP) e da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), assistentes na ação judicial, também têm o mesmo para prazo se manifestarem sobre o relatório. Após essas respostas, o MPT dará sequência na execução da multa pelo descumprimento do acordo.
O prazo para a resposta foi definido nesta terça-feira (13), em audiência, em São Paulo, com os procuradores da Força-Tarefa, criada para investigar o McDonald´s, os representantes da franquia e os dirigentes do Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP) e da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), assistentes na ação judicial.
Para constatar o descumprimento, cinco procuradores e uma perita analisaram eletronicamente cerca de 200 mil documentos relativos às jornadas de trabalho de funcionários de 515 lojas das 615 da Arcos Dorados. Foram analisadas a documentação de cinco meses de 2015. As irregularidades encontradas foram nos intervalos intrajornada e interjoranda e no pagamento de horas extras.
Entenda o caso – O MPT processou a Arcos Dourados após constatar que a empresa usava o modelo da jornada móvel variável para reduzir custos e burlar direitos trabalhistas. Foi constatado que os funcionários assinavam contrato de trabalho, mas não sabiam qual era o horário de entrada e saída nem o tempo diário de permanência na empresa. Além disso, eram proibidos de se ausentar da loja durante o intervalo intrajornada, só podiam comer lanches do McDonald’s e a trabalhar por até sete horas sem descanso. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada, em 2012, na Justiça do Trabalho de Recife.
Para encerrar essa ação e outros processos em vários estados, a Arcos Dourados assinou acordo judicial com o MPT em 21 de março de 2013, na 11ª Vara do Trabalho do Recife. No acordo, a empresa se comprometeu a acabar com a jornada móvel variável, permitir aos funcionários se ausentarem da empresa no intervalo para refeição; pagar adicionais noturnos de acordo com a lei e respeitar o intervalo entre jornadas de 11 horas. Além disso, pagou indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. A multa por descumprimento do acordo foi definida em R$ 2 mil por mês por trabalhador.