McDonald’s consegue reduzir multa milionária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Mcdonald’s Comércio de Alimentos Ltda., contra a União, em medida cautelar que a rede de fast food havia sido multada em R$ 1,9 milhão e conseguiu reduzi-la para R$ 20 mil.

Em 2005, a rede foi autuada pela Delegacia do Trabalho. Dentro do prazo legal, a empresa recorreu administrativamente naquele órgão. Porém, o delegado regional do trabalho julgou válido o auto de infração e manteve a multa em R$ 1.929.958,10. O Mcdonald’s ajuizou medida cautelar pedindo a inexigibilidade da multa para que pudesse recorrer administrativamente e atribuiu o valor da causa em R$ 20 mil. Na decisão, foi homologado pedido de desistência e, de ofício, alterou-se o valor da causa para o valor da multa imposta, o que gerou custas processuais no valor de R$ 38.599,16.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão em que se pretendia discutir a multa decorrente do auto de infração. Após ter o pedido negado no recurso ordinário e nos embargos de declaração, a rede recorreu então ao TST por meio do recurso de revista na busca pela reforma da decisão quanto ao valor atribuído à causa, a alteração de ofício e a majoração do recolhimento das custas processuais.

Decisão

A Primeira Turma entendeu que a jurisprudência do TST é no sentido da impossibilidade da majoração, de ofício, do valor dado à causa quando ausente impugnação pela parte contrária, sob pena de afrontar o artigo 261, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê expressamente que não havendo impugnação, presume-se aceito o valor dado à causa na petição inicial. E como a União não impugnou o valor na inicial, o entendimento foi pelo provimento do recurso.

Nesse sentido, o relator, desembargador convocado José Maria Quadros Alencar, restabeleceu o valor de R$ 20 mil atribuídos à causa na petição inicial, o que resultou também na redução das custas para R$ 400. (Fonte: TST)