Mais uma candidata eliminada do concurso da Seduc consegue liminar para permanecer no certame

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Mais uma candidata eliminada do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiu na Justiça liminar para retornar ao certame. Mesmo sendo aprovada fora do número de vagas imediatas, ela foi convocada para a etapa de Avaliação de Títulos. A situação, conforme o edital, garantia a ela a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva. A medida foi concedida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Migue, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A magistrada considerou que a candidata foi eliminada do certame sem justificativa da banca examinadora e em desconformidade com o edital. A medida foi concedida no sentido de garantir a habilitação da promovente no concurso para provimento de vagas no cargo de professor.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou que, após ser aprovada em na 14ª colocação nas etapas iniciais do concurso, a candidata foi convocada para a fase de Avaliação de Títulos. Contudo, foi eliminada pela banca examinadora com base no item 18.5 do edital, que dispõe que “os candidatos que não forem classificados ou habilitados estão eliminados.”

Salientou, porém, que o próprio edital estabelece como critério eliminatório a não convocação do candidato para a etapa de Avaliação de Títulos. A norma prevê, ainda, que os candidatos chamados para esta fase, mas que não constam na lista de classificados dentro do total de vagas, serão considerados habilitados e poderão ser convocados para assumir o cargo.

Salientou que a própria Banca Examinadora (IADES) confirmou a um dos candidatos, por meio de comunicação formal ao “CAC”, que os participantes que, eventualmente, não figurassem nas vagas imediatas estariam dentro do cadastro de reservas. Ou seja, não seriam excluídos do certame.

Ao conceder a medida, a magistrada citou justamente o estabelecido no item 12.3 do edital em questão. A previsão é a de que “os candidatos que forem convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final não estiverem dentro do quantitativo das vagas oferecidas, conforme o Quadro das Vagas disposto no Anexo II deste Edital, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado.”

“Todavia, não obstante ter sido a autora convocada para a avaliação de títulos, foi ela eliminada do certame sem justificativa da banca examinadora”, completou a juíza.