Candidatos eliminados de concurso para professor da Seduc garantem na Justiça permanência no certame

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Três candidatos eliminados do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiram na Justiça liminares para retornar ao certame. Mesmo sendo aprovados fora do número de vagas imediatas, eles haviam sido convocados para a etapa de Avaliação de Títulos, situação que, conforme o edital, garantia a eles a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

As liminares foram concedidas pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em três decisões. A magistrada entendeu que os candidatos em questão foram eliminados em desconformidade com as regras previstas no próprio edital do certame.

O advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou nos pedidos que, após serem aprovados nas etapas iniciais do concurso e convocados para a fase de Avaliação de Títulos, os candidatos foram surpreendidos com a eliminação. Disse que a justificativa da banca examinadora foi embasada no item 18.5 do edital, que dispõe que “os candidatos que não forem classificados ou habilitados estão eliminados.”

Contudo, segundo explicou o advogado, o dispositivo não é aplicável à condição dos candidatos em questão. Isso porque eles foram efetivamente convocados para participação na etapa de Avaliação de títulos, cumprindo exatamente disposição editalícia. A norma prevê que os candidatos convocados para esta etapa, mas que não constam na lista de candidatos classificados dentro do total de vagas, serão considerados habilitados e poderão ser convocados para assumir o cargo.

Além disso, segundo relatou o advogado, a própria Banca Examinadora (IADES) confirmou a um dos candidatos, por meio de comunicação formal ao “CAC”, que os participantes que, eventualmente, não figurassem nas vagas imediatas estariam dentro do cadastro de reservas, ou seja, não seriam excluídos do certame.

Ao conceder as medidas, a magistrada citou justamente a previsão constante no item 12.3 do edital em questão. A previsão constante é a de que “os candidatos que forem convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final não estiverem dentro do quantitativo das vagas oferecidas, conforme o Quadro das Vagas disposto no Anexo II deste Edital, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado.”

Todavia, segundo pontuou a magistrada, não obstante terem sido os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos, foram erroneamente eliminados do certame, sem justificativa da banca examinadora. Ao conceder a medida, a magistrada determinou que deverá constar tão “habilitado” para os referidos candidatos.