Mais de 150 servidores do TRT-GO atuam em regime de teletrabalho

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Sala da Secretaria de Cálculos Judiciais. Maioria dos servidores está trabalhando de casa.

Da Redação

Você gostaria de trabalhar em casa? No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18), 153 servidores já fazem isso atualmente por meio do teletrabalho. A modalidade foi regulamentada em Goiás em janeiro de 2013 (portaria GP/DG/SCJ Nº 001/2013) e atendeu a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CNJ). A resolução do TRT-18 incluí na modalidade de teletrabalho atividades como confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios e propostas de atos normativos, dentre outros que permitam a mensuração objetiva do desempenho do servidor.

No TRT18, o setor hoje que tem mais servidores em regime de teletrabalho é a Secretaria de Cálculos Judiciais, com 52 servidores atuando remotamente. O diretor da unidade, Francimar Martins Dantas, explica que a distribuição dos processos é eletrônica e o calculista é responsável pelo processo dele, não havendo necessidade de vir ao Tribunal. Ele ressalta, no entanto, que para trabalhar remotamente é preciso ter compromisso, disciplina e rotina e a comunicação on-line deve ser imediata em caso de necessidade.

No caso da Secretaria de Cálculos Judiciais, os servidores e o diretor se comunicam pelo spark (rede de conversa interna) e isso facilita o feedback e o esclarecimento de dúvidas. “Eu particularmente gosto do teletrabalho e funciona bem aqui. Tanto que eu mesmo gostaria de no futuro adotar essa prática”, admite Francimar.

Na unidade, cada um dos 66 servidores recebem, em média, de 12 a 13 processos por semana, além das ações que retornam por conta de recursos. “O teletrabalho é uma opção de prestar um bom trabalho num lugar prazeroso. Mas é preciso ter disciplina, criar uma rotina e contar com as condições necessárias para isso”, conclui.

Critérios do teletrabalho

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Servidor Francimar Martins comanda sua equipe virtualmente.

Para exercer as atividades fora do Tribunal os servidores em teletrabalho devem atender aos critérios estabelecidos pela portaria. O trabalhador deverá consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a realização de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.

Ele também deverá manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, deverá ainda atender às convocações para comparecimento às dependências do Tribunal sempre que solicitado e manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho. A portaria ainda estabelece que o servidor deverá apresentar produtividade em, no mínimo, 15% superior aos que executarem as mesmas atividades no tribunal.

Já o TRT deverá orientar os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados à realização de suas atividades em domicílio e os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. O Tribunal poderá fazer avaliação técnica do local em que será executado e indeferir o pedido caso a exigência não estiver dentro dos critérios estabelecidos pelas regras da Resolução do CSJT nº 151.

Todos os setores podem participar do teletrabalho. O gestor da unidade é quem indica os interessados para a realização das atividades por meio dessa modalidade. O limite de pessoas em regime de teletrabalho é de 30% do total de servidores de cada unidade e as pessoas com deficiência terão prioridade.

Fonte: TRT-18