Quinze pessoas, incluindo dois advogados, acusadas de integrar uma organização criminosa formada para cometer fraudes em processos judiciais, foram condenadas a penas que vão de 3 anos a 121 anos de reclusão. O grupo, que foi alvo da segunda fase da Operação Alvará Criminoso, foi acusado de falsificar alvarás judiciais e fazer o levantamento de quantias milionárias depositadas em contas do Poder Judiciário Goiano, o que teria causado prejuízo de mais de R$ 31 milhões.
O grupo foi condenado pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de capitais, sendo que as penas de 12 pessoas (veja ao final da matéria) deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Duas sentenciadas tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e outra deverá cumprir em regime inicial semiaberto.
A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Em julho de 2024, a magistrada já havia condenado outras 13 pessoas, incluindo quatro advogados, a penas que vão de 9 anos a 42 anos de reclusão.
A pena maior, de 121 anos de reclusão, foi aplicada a Rondriander Lourenço Camargo, que, segundo a investigação, era o mentor de todo o esquema fraudulento dos alvarás e praticou atos para que todos os estelionatos fossem efetivamente realizados. A magistrada citou que o acusado utilizou uma ampla rede de pessoas, incluindo advogados, para perpetrar as fraudes e tentar se desvencilhar de uma eventual responsabilidade criminal.
Reparação
A magistrada condenou os réus a repararem, de forma solidária, os danos suportados pelo Poder Judiciário, no valor de R$31.800.392,35. Treze acusados foram absolvidos na mesma sentença.
Foi concedido o direito de recorrer em liberdade a oito dos 15 sentenciados, tendo em vista que já haviam sido beneficiados com a liberdade provisória – que foi mantida com medidas alternativas aplicadas.
O esquema
Conforme se apurou em investigação criminal, entre o período de 30 de maio de e 19 de outubro 2022, a Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) identificou cerca de 26 alvarás contrafeitos (14 consumados e 12 tentados). Os fraudadores, utilizando os usuários cadastrados no Sistema Projudi, consultavam diversos processos em trâmite no Poder Judiciário, na busca de altos depósitos em contas judiciais.
Após localizarem os processos, o grupo falsificava os respectivos alvarás para levantamento dos valores. O advogado subscritor do alvará assinava o documento, por meio do programa de assinatura digital “Token A3”, se identificando como Juiz de Direito.
Desrespeito ao sistema de Justiça
Em sua sentença, a magistrada disse que, “sem dúvida, trata-se de esquema criminoso de grande repercussão, jamais visto na história do Poder Judiciário Goiano.” Observou que as condutas dos sentenciados estão dotadas de um “altíssimo teor de reprovabilidade”, visto que se utilizaram de uma complexa estrutura criminosa, com o exclusivo fim de lesar o Judiciário Goiano, em total desrespeito ao sistema de justiça brasileiro.
“As condutas impactaram negativamente o Poder Judiciário, pois o golpe perpetrado pela organização criminosa gerou um prejuízo milionário para o referido órgão público e ainda envolveu indevidamente os nomes de vários servidores, com isso passando uma falsa ideia de corrupção existente dentro da estrutura do próprio Poder Judiciário”, disse a magistrada.
Comunicação à OAB
Considerando que a natureza dos crimes sentenciados eventualmente poderá se encaixar no conceito de crime infamante, previsto no Estatuto da OAB e que enseja a exclusão do advogado dos quadros, a magistrada determinou o encaminhamento da sentença à seccional Goiás da Ordem, para que adote as providências que entenda pertinentes em relação aos quatro advogados sentenciados. Os advogados sentenciados são Jorge Fernando da Costa Sousa e Mário Marques Pereira.
Confira as penas de cada sentenciado:
Rondriander Lourenço Camargo: 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 453 dias-multa;
Plínio Junio de Sousa: 84 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 384 dias-multa;
Rubens Navega Custódio: 42 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 205 dias-multa;
Rubens Ramos de Oliveira: 22 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 52 dias-multa;
Lorrany Diovana Ramos Novais: 14 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 36 dias-multa;
Jorge Fernando da Costa Sousa: 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
Carlos Eduardo Veloso Naves: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa;
Márcio Heuler Silva Carneiro: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa;
Marcos Monteiro Rodrigues: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa;
Sandro Pires da Silva: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa;
Daiane Rodrigues Ramalho: 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), além do pagamento de 10 dias-multa;
Gislene dos Santos Rodrigues: 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), além do pagamento de 10 dias-multa;
Olindamara dos Santos: 4 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa;
Mário Marques Pereira: 6 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa;
Fernando Viana Cardoso: 19 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 48 dias-multa.
Leia aqui a sentença.
5681688-25.2024.8.09.0051

































