Limiro escreve hoje sobre o artigo 6º da LRF e seus três primeiros parágrafos

Jurista Renaldo Limiro

Como faz todas as segundas-feiras, o jurista Renaldo Limiro brinda os leitores do Rota Jurídica com textos primorosos em que fala sobre recuperação judicial e falência. Hoje (30), ele volta ao assunto das reformas na Lei, vez que, segundo ele, serão profundas e significativas.

“Hoje escrevemos sobre o artigo 6º e seus três primeiros parágrafos, onde observamos que a proteção da Lei ao impetrante da recuperação judicial começará desde o ajuizamento da ação, ao invés do seu processamento (como ocorre hoje na vigência da Lei 11.101/05). Segundo ele, o juízo arbitral passa, pelo projeto, a ser mais um elemento ou meio de recuperação judicial. No próximo artigo, na semana que vem, voltaremos ao assunto. Leia a íntegra da primeira parte do artigo aqui