Limiro escreve hoje sobre julgado do TJGO que entende que os honorários são de natureza extraconcursal

Marília Costa e Silva

Créditos extraconcursais na recuperação judicial é o tema da coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (22). Nela, o jurista Renaldo Limiro, apresenta ao leitor ementa de um Agravo de Instrumento, no qual o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Guilherme Gutemberg Isac Neto, da 5ª Câmara Cível, julgado em 12 de julho 2019, entende que o crédito referente a honorários advocatícios contratados desde o início de uma recuperação judicial, com a sua consequente convolação em falência, são de natureza extraconcursal, exatamente pela continuidade da prestação dos serviços até o evento falência. Leia a íntegra do texto aqui