Limiro escreve hoje sobre ações que demandam quantias ilíquidas na recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

No artigo desta segunda-feira, o jurista Renaldo Limiro, na sua coluna Ponto de Vista, aborda a doutrina e jurisprudência sobre as ações que demandam quantias ilíquidas contra sociedade empresária ou mesmo empresário que se encontra em recuperação judicial.

No texto de hoje, Limiro demonstra que a questão gera certas dúvidas entre os aplicadores do direito; todavia, demonstramos também que a jurisprudência chega firme e uníssona (Tribunal de Justiça de Goiás e Superior Tribunal de Justiça, no sentido de dizer que o juízo competente para presidir ação que demanda quantia ilíquida é onde a mesma corre não o juízo da recuperação judicial. Leia a íntegra do texto aqui