Limiro escreve hoje sobre a recuperação judicial e os créditos decorrentes do fornecimento de energia elétrica

Marília Costa e Silva

Um crédito de energia elétrica pode ser submetido aos efeitos de uma recuperação judicial, independentemente do momento de sua constituição ou antes e mesmo depois do deferimento do processamento da recuperação judicial? O jurista Renaldo Limiro fala sobre esse questionamento na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (10). Nela ele cita julgamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que enfrentou recentemente esse tema.

Em um acórdão muito interessante, de relatoria do desembargador Carlos Alberto França, ele aborda a questão do fornecimento de energia elétrica à empresa recuperanda. “O crédito por ele analisado foi constituído antes e durante o desenrolar do processo de recuperação judicial. Daí ter o nobre desembargador a responsabilidade de dizer se todos estes créditos se submeteriam ou não aos efeitos da RJ, bem como se o fornecimento da citada energia elétrica se constituiria em um bem essencial à continuidade da atividade empresarial”, aponta Limiro.

Conforme Limiro, Carlos França entendeu que os créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial é que se submeteriam aos efeitos do processo. Leia a íntegra do texto aqui