Leiloeira terá de indenizar consumidor por atraso na entrega de documentos de veículo arrematado

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Wanessa Rodrigues

Uma leiloeira terá de entregar, em um prazo de 10 dias, documentos de veículo que foi arrematado em leilão realizado em março de 2021. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6 mil, a título de danos morais. A determinação é da juíza Roberta Nasser Leone, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, que considerou a demora excessiva.

O consumidor relatou na ação que arrematou o veículo em março daquele ano. Contudo, não lhe foi enviado o CRVL para regularização da propriedade do bem, fato que o impede de usufruí-lo. O prazo para a entrega, estipulado no encarte do leilão, é de 60 dias. Ele foi representado na ação pelos advogados Igor Leonardo da Silva Orlando e Maria Luiza Gonçalves Canedo Ornelas.

Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é do vendedor/proprietário do veículo, sendo que apenas age como intermediária entre os interesses de seus clientes. Disse que o documento já foi entregue e sustentou que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do vendedor, que o preencheu de forma incorreta, sendo necessária a expedição de segunda via.

Ao analisar o caso, a juíza salientou que, embora a empresa alegue que o documento foi entregue, não há provas nesse sentido. Há apenas um print retirado do site dos Correios, que não comprova a entrega. Esclareceu que a empresa de leilão, apesar de ter agido, em princípio como mandatária, deve responder pelo vício no serviço.

A magistrada esclareceu que a responsabilidade do fornecedor é objetiva e integral pelos danos causados ao consumidor. No caso em questão, salientou que não há dúvidas de que o serviço prestado pela empresa de leilões foi defeituoso, pois foi fornecido de maneira indeficiente e inadequada.

“Causando grandes transtornos ao requerente que, apesar de cumprir com todas as suas obrigações, se viu impedido de usufruir do bem. Ademais, houve desgastantes tentativas, sem êxito, de receber os documentos”, disse a juíza ao arbitrar a indenização pelos danos morais sofridos.