Foi sancionada a Lei nº 23.913/2025, que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública em Goiás, com veto parcial do Poder Executivo a dispositivos considerados sensíveis, entre eles a previsão de cotas específicas para mulheres em concursos públicos da área.
A norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado Vetor Martins (UB) e foi sancionada em 4 de dezembro de 2025. O texto aprovado estabelece diretrizes voltadas à valorização das servidoras da segurança pública, com foco na produção de estudos e estatísticas sobre o perfil das mulheres no setor e na ocupação de cargos, além da promoção de estratégias de enfrentamento ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.
A legislação também prevê que as ações decorrentes da política pública sejam desenvolvidas de forma integrada com outras iniciativas do Estado, com o objetivo de ampliar o alcance e a efetividade das medidas voltadas à proteção e valorização das mulheres que atuam na segurança pública.
Veto à reserva de vagas
Apesar da sanção, a Governadoria vetou parcialmente o autógrafo encaminhado pela Assembleia Legislativa, excluindo dispositivos que tratavam da criação de cotas específicas para mulheres nos concursos da segurança pública. O veto afastou, portanto, a adoção de reserva obrigatória de vagas femininas nos certames destinados às carreiras da área.
A mensagem de veto foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e passou a tramitar como processo nº 31057/25. A matéria aguarda a apresentação de relatório pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Após a análise na comissão, caberá ao plenário da Assembleia decidir pela manutenção do veto do Executivo ou por sua derrubada, hipótese em que o dispositivo originalmente aprovado, incluindo a previsão de cotas para mulheres nos concursos da segurança pública, poderá ser promulgado.


























