Lei que fixa subsídios de membros do Judiciário é sancionada pelo governador de Goiás

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Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.479, originalmente projeto de lei nº 9113/23, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que fixa o valor do subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás.

Pelo texto, o artigo 1º estabelece que o “subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, referido nos artigos 37, inciso XI, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 3º desta Lei, correspondente a 90,25% do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, será de R$ 41.845,49, implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I – R$ 37.589,95, a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$ 39.717,68, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A fixação do subsídio dos demais membros da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás obedecerá ao escalonamento estabelecido no artigo 51 da Lei Estadual nº 21.268, de 5 de abril de 2022.