Lei de Goiás que imputa responsabilidade solidária ao contador é julgada inconstitucional pelo STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram inconstitucionais partes da Lei nº 17.519/2011, do Estado de Goiás, que estabelece a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes. A votação da ação teve início no último dia 3 e foi finalizada na última terça-feira (14).

A decisão é comemorada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) que, desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado sobre o assunto, buscando a revogação desse dispositivo legal. Esgotadas as vias políticas, o CRCGO buscou a ajuda do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, propôs a Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem acompanhando o processo, desde o início, e prestando apoio ao CRCGO.

A ADI propunha a revogação e/ou a alteração da referida lei, que atribui ao profissional da contabilidade a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. A solicitação foi pela inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do Art. 45 da Lei nº 11.651, de 1991, do Estado de Goiás, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.

Para o presidente do CRCGO, o contador Rangel Francisco Pinto, principal liderança na luta contra essa lei, esse resultado trará alívio aos contadores de Goiás. “É uma vitória muito aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores” pontuou.

Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Solidária vai além e reflete na classe contábil de todo o país, como explica Rangel. “Essa decisão do Supremo irá blindar os contadores de todo o Brasil no que se refere às inovações criadas na legislação estadual ou municipal para tentar nos incluir na solidariedade. Esse tipo de lei tenta aumentar a possibilidade de o Estado receber as execuções fiscais, porém o Estado deve buscar outras formas para isso, visto que o contador executa a atividade meio e não participa dos lucros da empresa”, explicou.

O voto do ministro relator, Luis Roberto Barroso, além de declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei, propôs a fixação da seguinte tese: “é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

Segundo Rangel, a decisão do STF vai refletir, inclusive, em outras profissões. “Com a fixação dessa tese, outros estados não poderão seguir nem criar legislação semelhante. Em estados que possuem legislação nesse sentido, com essa decisão, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade. Essa decisão também protege outras profissões afins”, disse.

Sobre o alcance dessa decisão, o presidente do CFC, Zulmir Breda, explica que o impacto dessa decisão vai além da sentença em si. “É, com toda a certeza, uma grande vitória para os contadores goianos e também para toda a classe. Isso porque, caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. Além disso, poderia haver uma expansão dessa responsabilidade solidária para outras profissões regulamentadas. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados. Contudo, isso deve ser feito por meio de instrumentos adequados e constitucionais, conforme definiu, não sendo justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, enfatizou.

CFC esclarece dúvidas sobre a Lei de Responsabilidade Solidária em live

O CFC esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás em uma live realizada no dia 9 de setembro. O objetivo da iniciativa foi responder às perguntas mais frequentes dos contadores sobre o assunto. O evento está disponível no canal do CFC no YouTube.

A apresentação do tema foi realizada pela vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, contadora Sandra Maria de Carvalho Campos, e pelo presidente do CRCGO, contador Rangel Francisco Pinto.

Na ocasião, Rangel falou sobre a Lei nº 17.519/11, do Estado de Goiás, sua dimensão e o impacto do documento na vida do contador. “É atrelada a uma outra legislação aqui do estado, que é a legislação da solidariedade. Essa lei da solidariedade de sócios e de administradores, que podem ser incluídos na solidariedade em até 80% do valor do auto de infração. É totalmente exagerado. Talvez, para um sócio, tudo bem. Ele ganha em cima dos resultados, algo nesse sentido, mas o contador não”, contextualizou.

No evento virtual, o presidente também contou quais foram o histórico e as medidas tomadas pelo CRCGO e pelo CFC contra a lei, os principais pontos que envolvem a ADI e os impactos desse julgamento para os outros estados brasileiros e para as outras profissões.

Rangel ainda destacou que, independentemente da decisão pela inconstitucionalidade, a ética deve guiar o trabalho do profissional da contabilidade. “O contador tem que entender que, sendo considerada inconstitucional, para nós contadores não vai mudar muita coisa porque nós temos que trabalhar com ética e com zelo. Nós temos que continuar da mesma forma. Não é porque essa lei caiu, que é inconstitucional, que nós temos que pensar que isso não vai acontecer, que nós nunca seremos solidários. Podemos ser, sim, porque já está no Código Civil. O Código Civil já trata dessa solidariedade desde 2002. Não é nada novo e não é só para o contador. É para o contador, o administrador e seus auxiliares”, enfatizou. O palestrante ainda explicou outros normativos brasileiros que estabelecem punições para os profissionais que faltem com o zelo, a honestidade e a ética.

A vice-presidente Sandra Campos ressaltou as normas do CFC que também devem ser cumpridas. “Nós temos disciplinados vários institutos, a responsabilidade pessoal, tributária e criminal estabelecidas em toda a legislação e temos também o Decreto-Lei nº 9.295, que regulamenta a profissão contábil. Ele traz a responsabilidade do profissional da contabilidade no exercício da profissão e temos ainda o nosso código de ética, que trata do exercício da profissão, do ponto de vista da ética, do zelo, da responsabilidade para com o seu cliente, com o Sistema CFC/CRCs e com os colegas também”, reforçou. Fonte: CRCGO