Legalidade confirmada: CNJ diz que reeleição de Carlos França no TJGO para mais dois anos é caso “excepcionalíssmo”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado no plenário virtual e finalizado às 12 horas dessa sexta-feira (09), confirmou, por unanimidade de votos, a legalidade da eleição do desembargador Carlos França para exercer a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por mais dois anos (2023-2025).

O relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pela improcedência dos pedidos apresentados em Procedimento de Controle Administrativo pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O órgão questionava a eleição para presidente do TJGO e pretendia que o CNJ determinasse o cumprimento do art. 102 da Loman, que proibe a reeleição.

Inicialmente, o voto do conselheiro relator afasta a incidência de ilegalidade na antecipação da eleição para os órgãos de gestão do TJGO, por ser matéria inserida no âmbito da independência e autonomia dos tribunais, desde que respeitado o prazo mínimo previsto na Resolução CNJ n. 95, de 2009. Essa análise foi necessária porque foi apontado que o TJGO, que normalmente escolhia o novo presidente no segundo semestre do ano anterior ao fim do mandato em 31 de janeiro, realizou eleição em abril deste ano.

Em sequência, na análise do mérito do tema, o conselheiro relator entendeu no sentido da inexistência de irregularidade, apesar da evidente excepcionalidade, na eleição do atual presidente do TJGO para novo período de gestão, por se amoldar à ressalva prevista na parte final do art. 102 da Loman.

O conselheiro Bandeira de Melo, após deixar claro que os tribunais devem observar a legislação vigente na realização da eleição de seus órgãos diretivos, sendo vedada a reeleição, passou a demonstrar que a situação debatida era diversa, ou seja, não ocorreu a reeleição de Carlos França para presidir o Tribunal de Justiça estadual. Isso porque, diz, como não houve nenhum candidato para disputar a eleição para dirigente do TJGO, Carlos França teria, nesse caso, aceitado continuar no cargo.

Na análise do caso, o conselheiro relator do CNJ também salientou que a escolha foi democrática e não foi questionada pelos desembargadores do Poder Judiciário goiano, e tampouco pelos dez novos desembargadores que tomaram posse em julho de 2022, ou seja, após as eleições. Para o relator, não existem provas de que a eleição do desembargador Carlos França causou prejuízo ao certame, impediu impugnações ou a participação dos novos membros, nem que tenha beneficiado determinado grupo político.

“Ao contrário, se a cadeira de presidente do tribunal goiano ficasse vazia, graves seriam os prejuízos à administração do tribunal e à própria sociedade, que sofreria com a descontinuidade administrativa dos seus trabalhos”, completou Luiz Fernando Bandeira, acrescentando que a deliberação legítima e democrática tomada pelos desembargadores deve ser confirmada.

Por fim, o conselheiro relator concluiu que, na eleição do desembargador Carlos França, não houve “descumprimento da Loman, violação ao princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, ou, ainda, ao princípio da anualidade na hipótese vertente. Tampouco em descumprimento à jurisprudência da Suprema Corte. Não se trata de relativização da jurisprudência de proibição de reeleição de presidente de tribunais nacionais, pacífica no CNJ, mas de aplicação direta da parte final do art. 102 da Loman.”

Portanto, para Bandeira de Melo, “trata-se de situação excepcionalíssima onde a absoluta ausência de outras candidaturas, somada à unanimidade dos votos, à ausência de impugnação e à ratificação dos desembargadores empossados após a eleição, e finalmente, à circunstância de que o atual mandatário do TJGO, ao final de seu mandato, não terá exercido cargos de direção por quatro anos, levam a uma excepcional elegibilidade para novo termo consecutivo”.

Dirigentes

O Plenário do TJGO, elegeu, em 1º de abril deste ano, a mesa diretora para o biênio 2023/2025. Foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, os desembargadores Carlos França, Amaral Wilson de Oliveira e Leandro Crispim. Os novos dirigentes assumirão no dia 1º de fevereiro de 2023. Fonte: CNJ

PCA 0002007-23.2022.2.00.0000 CNJ