Justiça suspende norma que proíbe abordagem sobre ideologia de gênero em escola se Valparaíso

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Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em outubro do ano passado, a Justiça concedeu liminar suspendendo imediatamente a observância e a exigibilidade de qualquer ato administrativo de orientação pedagógica restritiva por força do disposto no artigo 9º, da Lei Municipal 1.078/2015.

Essa norma, como esclareceu o promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, proibia professores de ministrar qualquer disciplina que tenha relação com ideologia de gênero ou sexualidade, na rede municipal de ensino. Na decisão, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das determinações.

A liminar, deferida no início deste mês, também suspendeu a tramitação de qualquer procedimento administrativo de natureza disciplinar instaurado por força do disposto na lei questionada ou qualquer medida disciplinar que esteja em curso em função dela.

O município está proibido ainda de instaurar qualquer procedimento administrativo desta natureza até o julgamento final da demanda, assim como expedir, por meio de seus órgãos de estrutura de ensino, ato administrativo de orientação pedagógica restritiva baseado na norma.

Ilegalidade de artigo proibitivo

No mérito, o MPGO pediu o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo questionado, declarando nulos qualquer procedimento administrativo disciplinar e medidas disciplinares em tramitação, e também a abertura dessas medidas, assim como a publicação de atos de orientação pedagógica baseadas na norma restritiva. Fonte: MP-GO