Justiça suspende leilão de imóvel rural por indícios de nulidades em penhora, avaliação e edital

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG), suspendeu o leilão de um imóvel rural, localizado em Iaciara (GO), por indícios de irregularidades no procedimento para a hasta pública, que estava marcada para a próxima terça-feira (13/07). Entre as nulidades apontadas, estão defasagem da avaliação, excesso de penhora e erros materiais no edital. Inclusive, o documento faz referência a leilão de um automóvel.

O caso é referente a um cumprimento de sentença que tramita naquela vara de Minas Gerais, para recebimento de dívida no valor de R$ 858.853,17. Em 2019, foi expedida carta precatória para a Vara Cível Iaciara, para realização de avaliação e leilão do referido imóvel rural. Contudo, após pedido de suspensão da hasta pública, o magistrado goiano proferiu despacho remetendo os autos ao juízo de Uberlândia, pois entendeu que este deveria decidir sobre as questões envolvendo o ato expropriatório.

Nulidades

No pedido para suspensão do leilão, o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, observou que há nulidades tanto na penhora, vez que realizado sobre área que não mais pertence ao executado, quanto na avaliação, pois foi realizada de maneira rasa e insuficiente. Além de irregularidades no edital, confeccionado de maneira desarrazoada e erros materiais.

O advogado explicou que a penhora realizada pela Vara de Uberlândia recaiu sobre a totalidade do imóvel rural, que possui área 5.004,3178. Contudo, o executado é proprietário de apenas 982,986564 hectares. Ou seja, a penhora foi realizada sobre área que não mais pertence a ele.

Além disso, há excesso de penhora. Isso porque, em 2020, a fazenda foi avaliada em sua totalidade pelo preço de R$ 52.755.000,00, cujo hectare é avaliado em R$ 10.545,89, segundo os critérios do oficial de justiça avaliador. Porém, o valor da dívida em questão é de R$ 858.853,17. Assim, o advogado salientou que a penhora e avaliação de 82 hectares já seriam mais que suficientes para saldar a dívida.

Valor do imóvel

De outro lado, o advogado apontou também defasagem na avaliação do imóvel rural. Segundo disse, as commodities agrícolas encontram-se extremamente valorizadas. Diante disso, salientou que houve valorização do setor agrícola e trouxe, consequentemente, a valorização do imóvel com imenso potencial para utilização no setor agropecuário em vista de sua extensa territorialidade e recursos existentes.

Contudo, o advogado observou que a mera atualização monetária não seria capaz de acompanhar a atualização real de mercado dos imóveis rurais, que ocorreu no período de 2020 a 2021, em virtude da valorização do setor agropecuário. Portanto, salientou que este seria mais um motivo de necessidade realização de novo laudo de avaliação.

Nulidades no edital

João Domingos da Costa Filho apontou ainda nulidade no edital, como a ausência da descrição detalhada do imóvel e suas características. Bem como falta de informação de cômoda divisão. O advogado também ressaltou que foi verificado que consta no edital a remissão a um leilão de automóvel. Além disso, relatou ausência de disponibilização no site do leiloeiro das imagens do imóvel penhorado e leiloado.

Diante desse cenário, o juiz de Uberlândia decidiu pela suspensão do leilão. “Considerando as diversas questões suscitadas pelo executado na petição, bem como a proximidade do leilão designado, hei por bem, amparado no poder geral de cautela, determinar o sobrestamento, por ora, da realização do referido ato”, disse o magistrado em sua decisão.