Justiça reitera abusividade de shows do Ronald McDonald em escolas

O juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, reconheceu, na semana passada, o caráter publicitário da apresentação realizada nas escolas pelo McDonald’s – o “Show do Ronald”. A decisão foi dada em ação civil pública, iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra a empresa. Na sentença, o juiz ressaltou que a apresentação “dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou talvez, seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepção de que os dados recebidos têm conotação mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato”.

Levantamento feito pelo Criança e Consumo, em 2013, constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço acontecerem em escolas de educação infantil e creches em diversos estados do país. Esta é a segunda decisão em relação ao caso nos últimos dias. No dia 11, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald’s em razão da publicidade abusiva direcionada ao público infantil no ‘Show do Ronald’.

“A decisão do judiciário deixa ainda mais evidente que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária, inclusive aquelas que tentam se passar por educativas. As empresas precisam entender isso e cumprir seu dever constitucional e legal de preservação e garantia dos direitos das crianças com prioridade absoluta. A responsabilidade é de todos nós, inclusive empresas”, diz Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

Relembre o caso

Em 2016, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a proibição da realização da ação mercadológica “Show do Ronald McDonald” nas escolas. O Criança e Consumo foi aceito como amicus curiae na ação, em maio de 2018, e prestou informações a respeito da ilegalidade da prática e da denúncia que havia feito sobre o caso para o DPDC, em 2013.

Em 18 de outubro de 2018, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, proferiu decisão determinando que os shows são publicidade abusiva e proibiu a execução do ‘Show do Ronald’ nas escolas do estado de São Paulo. A empresa pode recorrer da decisão.

Sobre o Criança e Consumo

Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.