Wanessa Rodrigues
A Justiça negou pedido de indenização por dano moral feito pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, contra o promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs. Perillo ingressou com a ação devido a uma postagem feita pelo promotor em uma rede social, a qual considerou difamatória. Na publicação, feita em julho de 2014, o promotor pergunta se o ex-governador já ligou para dar feliz dia do amigo a Carlos Cachoeira e Demóstenes Torres. Ao negar o pedido, o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da 12ª Vara Cível de Goiânia, considerou que não há provas de ofensa ou da prática do ilícito.
Conforme informa Perillo na ação, no dia 20 de julho de 2014 Krebs publicou no twitter a seguinte indagação: “Hoje é dia do amigo! Será que @marconiperillo já ligou para o Cachoeira e o Demóstenes?. Alegou que Krebs fez tal ofensa com o objetivo exclusivo de difamar e injuriar seu nome, tendo provocado repercussão nas redes sociais, com uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações e chacotas.
Em sua contestação, Krebs, representado na ação pelo advogado Alex Neder, disse que foi o próprio Perillo que afirmou que era amigo de Cachoeira, conforme amplamente divulgado em toda a imprensa regional e nacional e constatado pela Polícia Federal (PF), na chamada Operação Monte Carlo. Portanto, segundo disse, trata-se de um fato público e notório. O promotor de Justiça afirmou que não houve ilícito e que não existiu qualquer acusação contra o ex-governador e que uma pergunta é incapaz de produzir qualquer prejuízo.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é muito tênue a linha existente entre os direitos constitucionais da liberdade de expressão e da proteção à intimidade. Conforme observa, não há como, nos dias de hoje, em que a internet é acessível a todos e as notícias, ainda mais de cunho político, tendo em vista os diversos escândalos e investigações que surgem a cada dia e que circulam em extrema velocidade e amplitude, atribuir responsabilidade civil por meras opiniões e expressões de fatos já noticiados. “Caso o fizesse, seria como punir o ser humano por seu livre arbítrio e pensamento”, disse o magistrado.
No caso em questão, o juiz lembra que foi noticiado em diversos veículos de comunicação, por conta da Operação Monte Carlo, que Perillo afirmou ser amigo de Cachoeira. Assim, frisa, não há que se falar em ato ilícito praticado pelo promotor de Justiça, nem mesmo em ofensa à moral. Isso porque, foi apenas emitido um comentário sobre fatos já noticiados. “Não criou fatos e nem emitiu qualquer palavra que ofendesse de alguma forma a honra e a moral da pessoa do suplicante (Perillo)”, completou o magistrado.
O juiz disse, ainda, que a acidez de uma crítica não pode, por si só, ser tratada como uma ofensa à honra de qualquer pessoa, em particular daqueles que ostentam notória vida pública, como é o caso de Perillo, que ocupava, à época do ocorrido, o cargo de Governado de Goiás.