A Juíza Substituta Raquel Rocha Lemos julgou improcedente o pedido de anulação do processo ético-administrativo instaurado pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico contra uma médica cooperada, em decorrência de alguns procedimentos médicos realizados, como a emissão de grande número de GTAs para um mesmo paciente e o exagero no código de algumas solicitações.
Segundo a juíza, “todo o procedimento realizado pela Unimed cumpriu os ditames legais, oportunizando o direito ao contraditório e ampla defesa à autora (médica cooperada), tanto na fase de sindicância, como após a instauração do processo administrativo, que culminou na aplicação da penalidade de suspensão de suas atividades pelo período de um ano”. A magistrada mencionou ainda em sua sentença que “a instauração de sindicância e de eventual processo administrativo é direito da Cooperativa, conforme preceitua o Estatuto Social e o Código Ético Técnico Administrativo”.
































