A Justiça Federal em Alagoas concedeu, nesta quinta-feira (14), liminar em favor de um participante do concurso público para o cargo de nutricionista do Hospital Universitário Getúlio Vargas, promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal, determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora do certame, disponibilize acesso imediato para o envio de documentos e fotos para o procedimento de heteroidentificação, além da análise tempestiva de todos os títulos apresentados.
O candidato, representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, da banca Castro e Silveira Advocacia, alegou que foi eliminado do concurso em que disputava vaga para cargo de nutricionista, lotação no Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC-UFCG) por não conseguir enviar os documentos exigidos dentro do prazo estipulado devido a inconsistências no sistema eletrônico da banca organizadora. Segundo ele, a falha técnica impediu o envio adequado dos comprovantes para o procedimento de heteroidentificação, necessário para a classificação nas vagas destinadas a pessoas negras.
A decisão destacou que outros processos relacionados ao mesmo concurso já haviam relatado problemas similares, corroborando a ocorrência de falhas sistêmicas que prejudicaram diversos candidatos.
Fundamentação e urgência
Ao analisar o caso, o juízo considerou presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, incluindo a probabilidade do direito do autor e o risco de prejuízo irreparável. A decisão também reconheceu que as fotos apresentadas pelo candidato atendem aos critérios fenotípicos exigidos pelo edital.
Além de ordenar a reabertura do prazo para o envio dos documentos, a magistrada determinou que todos os títulos e comprovantes apresentados sejam devidamente avaliados, assegurando o direito do candidato de concorrer às vagas reservadas.