Justiça Federal de Goiás fará seleção para contratação de conciliadores

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Podem participar da seleção pública  bacharéis e estudantes de Direito

Marília Costa e Silva

O Núcleo de Coordenação da Seção Judiciária de Goiás está recebendo inscrições para seleção pública para contratação de conciliadores para atuação nos Juizados Especiais. Podem participa bacharéis ou estudantes de Direito, que comprovem frequência regular no semestre em curso.

A duração do exercício da atividade de Conciliador será de dois anos, contados da data da assinatura do termo de adesão e compromisso perante o Juizado em que for atuar, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados. Quem for selecionado fica impedido de exercer a advocacia na unidade em que estiver atuando.

Caberá aos conciliadores promover a conciliação entre as partes e a instrução processual, em matérias específicas, realizando atos instrutórios previamente definidos, tais como redução a termo de depoimentos e acordos a serem homologados, sob a supervisão de um juiz, sem prejuízo da renovação do ato pelo magistrado que apreciar a ação.

O exercício das funções de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei, nos termos do artigo 1º, § 5º da Resolução Conselho da Justiça Federal número 032, de 13 de novembro de 2008 e artigo 108, Res./PRESI/COJEF N. 16/2010 .

Conforme o edital, os conciliadores atuarão de acordo com a necessidade do Juizado, podendo atuar perante um ou mais juízos, conforme a necessidade de serviço.

Inscrições

As inscrições serão feitas mediante envio dos documentos (diploma de conclusão do curso de Direito, no caso de bacharel em Direito; comprovante de matrícula a partir do 7º período do curso de Direito, para os acadêmicos; e cópias do documentos pessoais e comprovante de endereço) para o endereço endereço eletrônico cojef.go@trf1.jus.br. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone nº (62) 3623-8625.

O processo de seleção será constituído de duas etapas. A primeira consiste na avaliação de curriculum vitae, que tem caráter eliminatório. A segunda fase será a entrevista, também de caráter eliminatório. Do resultado constará apenas as palavras apto ou não apto. Da decisão indeferitória do juiz federal caberá recurso, que consistirá em nova entrevista com o juiz coordenador do Juizado. Dessa decisão, porém, não caberá recurso.