Justiça entende que UFG observou regras para nomeação de pessoas com necessidades especiais

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Universidade Federal de Goiás (UFG) cumpriu todas as normas determinadas na Lei nº 8.112/90 para nomeação de candidatos aprovados no cargo de técnico de enfermagem para vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais. A lei assegura a reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência.

Uma candidata aprovada em segundo lugar no certame para vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais ajuizou ação contra a UFG para assegurar sua posse no concurso alegando que, após a homologação do certame, cinco pessoas classificadas foram nomeadas.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto Universidade (PF/UFG) esclareceram que o edital disponibilizou quatro vagas, e foram aprovados 18 candidatos da ampla concorrência e três portadores de necessidades especiais, sendo nomeados cinco e um, respectivamente de cada categoria, atendendo as normas estabelecidas no artigo 2° da Lei nº 8.112/90, no artigo 37 do Decreto nº 3.298/99, que assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

As unidades da AGU informaram que o Edital nº 17/2012 estabelece que a primeira vaga em cada cargo seria destinada aos candidatos aprovados na classificação geral, a segunda colocação destinada aos candidatos com deficiência, e as remanescentes ou as que surgirem, até a 20ª vaga, seriam dadas de acordo com a concorrência universal. De acordo com as procuradorias, as regras do concurso foram obedecidas, não havendo justificativa para a candidata ser nomeada, já que ainda não foram admitidos os 20 candidatos da listagem geral.

Os procuradores afirmaram, ainda, que todos os participantes tinham pleno conhecimento das regras do edital, e se a candidata optou por participar do certame é porque concordou com as regras.

A 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da candidata. “Conforme consta do edital, para o cargo, foram abertas quatro vagas. Aplicando-se o percentual indicado pela Lei nº 8.112/90, deveria ser destinada aos candidatos portadores de necessidades especiais uma vaga, que foi devidamente preenchida”, destacou um trecho da decisão.