Em decisão proferida pelo juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada em favor de de um candidato determinando sua reintegração ao concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, da Caixa Econômica Federal (CEF). Ele havia sido eliminado na etapa de heteroidentificação, destinada a confirmar a autodeclaração racial dos candidatos inscritos nas cotas para pessoas pardas e negras.
Representado na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca que leva seu nome, o candidato alegou que sua exclusão foi injusta e contraditória em relação às provas apresentadas, que incluíam laudo antropológico e dermatológico, comprovando sua condição de pardo.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados corroboram a autodeclaração do candidato, destacando que sua eliminação foi incompatível com a realidade demonstrada nos autos.
O magistrado destacou ainda que a concessão da tutela de urgência se justifica diante da verossimilhança das alegações e do risco de dano ao resultado útil do processo. “A classificação dentro das cotas raciais é mais benéfica que a de ampla concorrência”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Com esse entendimento, a Caixa Econômica Federal deverá incluir o candidato na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do concurso, garantindo-lhe o direito de continuar nas demais fases do certame. Caso tenha alcançado pontuação suficiente, será reservada uma vaga para sua eventual nomeação.
Além disso, foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. A Caixa Econômica Federal já foi intimada da decisão e deverá cumprir a determinação judicial com urgência. A instituição ainda poderá apresentar contestação, caso considere necessário.
Essa decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos critérios de heteroidentificação, garantindo que a política de cotas seja aplicada de forma justa e precisa. O processo segue em tramitação, aguardando as próximas fases de manifestação das partes envolvidas.
Processo 1062186-22.2024.4.01.3400