A Justiça determinou que o Estado de Goiás implemente, de forma ostensiva e ininterrupta, segurança armada no perímetro e nas imediações da Seção de Balística Forense do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, em Goiânia. A medida foi determinada em decisão liminar proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, que também ordenou a criação de fluxo imediato para redução do acervo de materiais armazenados no local. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias.
A decisão atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp) e das promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de Goiânia, após constatação de graves irregularidades estruturais e riscos à integridade de servidores.
Risco à segurança e comprometimento da cadeia de custódia
Na ação, o MPGO sustenta que auditoria realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás identificou ameaças à integridade física de servidores e deficiências que comprometem a cadeia de custódia de vestígios — procedimento essencial à confiabilidade das provas criminais.
As promotorias destacaram que a cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, é dever jurídico estruturante do processo penal democrático e condição indispensável para a fidedignidade da prova pericial.
Descumprimento de plano de ação motivou o ajuizamento
O procedimento que originou a ação foi instaurado pela 24ª Promotoria de Justiça de Goiânia em 2022, após encaminhamento do Ministério Público Federal (MPF). Desde então, o MPGO realizou diversas reuniões interinstitucionais com órgãos do Estado, que chegou a apresentar um Plano de Ação com prazos e etapas para regularização da unidade.
Entretanto, auditoria posterior da Superintendência Regional do Trabalho constatou o descumprimento de medidas e a persistência das falhas estruturais, levando o MPGO a requerer a intervenção judicial.
Fundamentos da decisão
Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado apontou risco de invasão e furto de armas armazenadas na seção, além do comprometimento da cadeia de custódia pela inexistência de uma Central de Evidências, cuja instalação é obrigatória pelo artigo 158-E do Código de Processo Penal.
O juiz também destacou o risco à integridade física das servidoras e dos servidores, determinando que o Estado adote as medidas emergenciais determinadas e comprove sua implementação no prazo judicialmente fixado.

































