A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) firmaram, nessa quinta-feira (6/11), uma Orientação Nacional Conjunta que institui o primeiro modelo nacional de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado à resolução de litígios em ações civis públicas reparatórias de danos ambientais ajuizadas pelo Ibama na Justiça Federal.
A medida inaugura um novo marco para a conciliação ambiental no país, ao estabelecer parâmetros uniformes e juridicamente seguros para a celebração e homologação de acordos voltados à recuperação de áreas degradadas e à regularização ambiental de atividades econômicas. O modelo busca acelerar a tramitação de processos judiciais e promover soluções consensuais com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Representado judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações públicas federais, o Ibama passa a dispor de um roteiro unificado para a apresentação e execução de projetos de restauração ambiental.
Segurança jurídica e conciliação em larga escala
A procuradora-geral federal Adriana Venturini destacou que a iniciativa consolida uma política nacional de conciliação no contencioso ambiental.
“Estamos criando um modelo e uma Orientação Nacional Conjunta para trazer o contencioso ambiental federal para uma política nacional de conciliação, em grande escala e com segurança jurídica”, afirmou.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou que o modelo representa um avanço prático na busca por soluções mais céleres e efetivas.
“Precisamos de ferramentas mais rápidas de composição, então, para nós é um momento de muita satisfação”, disse durante a cerimônia de assinatura, realizada na sede da AGU, em Brasília.
A orientação está alinhada às estratégias institucionais da AGU e do Ibama no contexto da COP 30, reforçando o compromisso com instrumentos de eficiência e sustentabilidade ambiental.
Padronização e benefícios socioambientais
A procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Teresa Villac, enfatizou o caráter social da medida.
“É eficiência, é composição, é resolutividade, mas tem uma compassividade, um compromisso social muito grande, de todos nós aqui na AGU, no Ibama, nas outras autarquias e fundações”, observou.
O coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do Ibama, Marcelo Kokke, explicou que o documento estabelece bases e procedimentos para o TAC em ações civis públicas.
“Os interessados podem se utilizar de modelos de apresentação e de todo um roteiro para alcançar a regularidade ambiental. Guardadas as devidas proporções, a sistemática é como um programa de negociação da dívida ecológica”, comparou.
Recuperação ambiental e estímulo à regularização
A procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, Karina Marx, detalhou que o modelo segue as diretrizes das Portarias AGU nº 690/2009 e PGF nº 201/2013, e conta com apoio do Poder Judiciário para fomentar a recuperação consistente de áreas degradadas.
Segundo ela, a adesão ao TAC poderá destravar o acesso a linhas de crédito que exigem regularidade ambiental comprovada, especialmente no setor agropecuário.
“Esse momento dialoga com três grandes objetivos: abrir oportunidade para que infratores se regularizem; reduzir o acervo de processos no Judiciário; e promover a entrega da restauração ambiental”, afirmou.
A subprocuradora federal de Contencioso, Renata Periquito, destacou que o modelo padroniza expectativas, aumenta a previsibilidade dos acordos e reforça o diálogo entre Poder Público, setor produtivo e sociedade, mantendo “a porta sempre aberta” para adesões voluntárias.
“O Ibama quer sentar para conversar, quer chamar à mesa para que o autuado possa apresentar um plano de recuperação de áreas degradadas e continuar exercendo sua atividade econômica, compatibilizando-a com a recuperação do ambiente”, concluiu.




























