Justiça determina cumprimento de decisão que condenou Carrefour a pagar indenização por vender combustível adulterado

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Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em execução de sentença, a Justiça determinou a intimação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para pagar indenização por dano moral coletivo no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa de 10%. O valor a ser pago, conforme indicado pelo MP, é de R$ 87.673,83, quantia a ser destinada ao Fundo Municipal do Direito do Consumidor.

O Carrefour foi condenado a pagar essa indenização em ação civil pública na qual o MPGO apontou a comercialização de combustível adulterado no posto instalado na unidade localizada na Avenida T-9, na capital.

A execução da sentença foi pedida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia e autora da ação. A medida foi requerida a partir da constatação do trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não há mais recursos).

Na ação ajuizada pelo MP, o juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 65.294,13, com juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária desde o julgamento. Com as correções, o valor chegou a R$ 87.673,83.

Condenação

O MPGO instaurou inquérito civil público para averiguar práticas abusivas do Posto Carrefour T-9 na venda de combustível com adulteração na qualidade. O procedimento foi instaurado após noticiado pela imprensa que o posto estava comercializando óleo diesel com 75% de água em sua composição.

Após a constatação da irregularidade pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o MPGO buscou fazer termo de ajustamento de conduta, contudo a empresa, mas esta se negou. Em julho de 2019, o juiz Vitor França Dias Oliveira julgou procedente os pedidos do MPGO e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.

Em junho de 2020, o TJGO negou provimento a recurso interposto pelo Carrefour, confirmando a sentença. O trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ocorreu em abril deste ano.

No mês de maio, a 12ª Promotoria de Justiça requereu o cumprimento da sentença e apresentou os cálculos da correção do valor estipulado para a indenização, cujo valor chegou a R$ 87.673,83. No dia 16 de agosto, o juízo determinou o início da execução de sentença nos autos, com a intimação do Carrefour para o pagamento. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)