Justiça condena homem que armazenava munições e explosivos e fazia ameaças em rede social

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por realizar atos preparatórios de terrorismo no estado de Goiás. O acusado mantinha consigo grande quantidade de munições, dos mais variados calibres, além de uma granada de morteiro de alto poder destrutivo. A pena fixada pela Justiça, com base nos artigos 5º e 6º da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), foi de 6 anos de prisão.

O homem passou a ser investigado depois que denúncias anônimas relataram a reiteração de comportamentos agressivos em ambiente de trabalho, além de vídeos e imagens colocados no status do aplicativo WhatsApp. Entre o material compartilhado pelo acusado, havia vídeos do estado islâmico e fotos de uma granada morteiro associada à imagem da empresa onde trabalhava, comportamento que causou medo entre seus colegas.

Após busca e apreensão na casa do réu, foram encontradas as munições e a granada morteiro exibidas na rede social. A polícia também analisou o histórico de pesquisas realizadas pelo homem na internet, que deixava claro seu interesse por armamentos, bombas, grupos extremistas e organizações paramilitares. Foram identificadas ainda buscas com conteúdos racistas, discriminatórios e misóginos, além de conversas com pessoas em árabe e russo.

Defesa – Durante seu interrogatório, o réu confirmou a informação de que armazenava munições e uma granada morteiro em sua residência, afirmando que comprou esta última na internet e que não estava em pleno funcionamento. A alegação, porém, foi rechaçada pelo perito em bombas da Polícia Militar de Goiás, que constatou a presença de carga explosiva no artefato.

Já em relação às buscas encontradas em seu histórico, sobre algumas afirmou serem pesquisas aleatórias de história, feitas por curiosidade. Já em relação a outras, disse desconhecê-las. Confirmou também já ter estabelecido conversas com pessoas do exterior em grupos de WhatsApp, mas afirmou não ter relação com grupos terroristas.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em abril e recebida em maio deste ano, resultando agora na condenação do acusado, diante do farto material probatório encontrado. A sentença também determinou o envio do material apreendido (munições e explosivo) ao Exército, para destruição.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: MPF/GO