TRT-GO mantém ordem de penhora sobre recurso destinado por município a clube de futebol

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve ordem de penhora sobre os recursos destinados pelo município de Santa Helena de Goiás ao clube Santa Helena Esporte Clube para pagamento de dívida trabalhista. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Paulo Pimenta.

A ordem de penhora foi determinada em primeiro grau pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia. O clube interpôs agravo de petição sob a alegação de os valores doados pelo Município de Santa Helena de Goiás, via lei própria, são protegidos por cláusula de impenhorabilidade.

Assim, argumentou que os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas anteriores à promulgação da lei municipal. Além disso, pontuou que a quantia seria de suma importância para a disputa da divisão de acesso do Campeonato Goiano.

Natureza alimentar

Os desembargadores entenderam que os recursos doados ao executado não se enquadram em qualquer das hipóteses previstas no art. 833 do CPC, sendo que a cláusula de impenhorabilidade não prevalece frente a credor trabalhista, cujo crédito tem natureza alimentar. A defesa do atleta é feita pelos advogados Rodrigo Menezes e Paulo Henrique Pinheiro, do escritório Pinheiro Advogados.

Em seu voto, o relator explicou que, conforme estabelecido no art. 889 da CLT, nos processos de execução trabalhista são aplicáveis os preceitos que regem a execução fiscal para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Por força desta norma, aplicam-se ao caso as disposições previstas no art. 30 da Lei 6.830/90.

“Na execução trabalhista, não prevalecem cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, uma vez que o crédito exequendo possui caráter alimentício, aplicando-se o artigo 30 da Lei 6.830 /90”, completou o relator.

Leia aqui o acórdão.

AP-0011229-88.2015.5.18.0006