Justiça condena ex-militar a 11 anos de prisão pelo crime de estupro

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um ex-militar a pela de 11 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, pela prática de estupro contra uma menina de 16 anos, virgem, que também foi agredida pelo condenado.

Na oportunidade, a magistrada decretou a prisão preventiva dele. No entanto, Placidina o absolveu do crime de cárcere privado por entender que a privação da liberdade da vítima se restringiu ao tempo necessário para a consumação da violência sexual. Segundo a magistrada, a vítima narrou, com riqueza de detalhes, tanto em juízo como na Delegacia de Polícia, como se deram os fatos e reconheceu, em ambas as fases, o acusado como autor dos crimes.

Em juízo, a vítima narrou que estava sentada em uma praça no Setor Sudoeste, sozinha, esperando um amigo lhe buscar, quando parou um motoqueiro, desceu da moto, sentou-se ao seu lado e colocou um revólver em sua perna, perguntando quem era um traficante com nome de “André”. De acordo com a vítima, o ex-militar a teria ofendido quando respondeu que não conhecia a pessoa procurada porque não morava naquela região.

A menor narrou, também, que o acusado mandou que subisse na moto e o levasse até “André”, dizendo, ainda, que, se levantasse alguma suspeita, atiraria e fugiria e ninguém ficaria sabendo. Acrescentou que, durante o caminho, tentou avançar no réu duas vezes, mas foi agredida por ele.

A menina narrou, ainda, que o acusado a levou para um local afastado, onde praticou sexo oral, vaginal e anal com ela, mas não chegou a ejacular. Segundo ele, o crime durou aproximadamente 40 minutos, sendo que as práticas sexuais demoraram menos tempo do que as agressões praticadas réu contra ela.

De repente, de acordo com ela, o acusado parou os abusos sexuais, começou a juntar suas coisas, e mandou que subisse na motocicleta sem olhar a placa, deixando-a na GO-060. Momento em que a menina ligou para um amigo que a levou para o hospital, Delegacia da Mulher e Instituto Médico-Legal. A vítima afirmou que foi avisada por sua mãe de que o homem que a havia estuprado teria sido preso. Com isso, uma semana depois, lhe intimaram para ir à delegacia, momento em que o reconheceu.

Na fase administrativa, Placidina Pires destacou que o ex-militar negou as acusações que lhe são feitas, alegando que estava em sua residência no momento do crime. Contudo, ele se recusou a fornecer material biológico para realização de exame de DNA. “Em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o réu negou novamente a autoria delitiva, aduzindo que à época dos fatos residia em São Paulo e não possuía motocicleta vermelha”, enfatizou a juíza.

A magistrada considerou que a negativa de autoria apresentada pelo réu não merece prosperar, pois, além de o acusado ter apresentado versões divergentes para os fatos, a vítima o reconheceu. “Além disso, em reforço às declarações da vítima e ao depoimento da testemunha inquirida no presente feito, os Laudos de Exame de Corpo de Delito Atentado ao Pudor B e Conjunção Carnal acostados aos autos, respectivamente, foram conclusivos ao registrar que há sinais evidentes de ato libidinoso com penetração anal e de conjunção carnal praticada sob violência em mulher virgem, guardando nexo temporal com o histórico do caso”, salientou Placidina Pires.

Com relação ao réu ser triplamente reincidente, a juíza considerou desfavoráveis seus antecedentes criminais, sua conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime, para elevar a sanção penal. “As circunstâncias são desfavoráveis ao agente, vez que praticou com a vítima conjunção carnal, sexo oral e vaginal, utilizando-se de violência além da necessária para consumação do delito, batendo na ofendida com um capacete, deixando-a totalmente desfigurada. Além desse fato, destaco que os atos sexuais em referência foram a causa do desvirginamento da vítima”, finalizou. Fonte: TJGO