Justiça concede medida protetiva a mulher transgênero vítima de violência doméstica

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A juíza Marianna de Queiroz Gomes, responsável pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao conceder medida protetiva de urgência a uma mulher transgênero.

Na decisão, o ex-companheiro da vítima foi obrigado a manter uma distância mínima de 300 metros dela, além de ser proibido de entrar em contato com seus familiares e amigos por um período mínimo de seis meses. Em caso de descumprimento, a penalidade será uma multa de R$ 500 por infração, além da possibilidade de prisão.

O processo apurou que a vítima manteve um relacionamento de cerca de 10 meses com o agressor, período marcado por discussões frequentes e indícios de violência psicológica e moral praticada por ele. A magistrada destacou que as evidências configuram violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A decisão da juíza também encaminhou a vítima para o programa “Patrulha Maria da Penha”, disponível em Rio Verde, que presta assistência a mulheres em situação de violência doméstica.

Além disso, determinou sua inclusão no programa “Goiás por Elas”, iniciativa estadual que concede um auxílio financeiro de R$ 300 mensais durante um ano a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

A vítima também foi orientada a utilizar o aplicativo “Mulher Segura”, que permite acionar a Polícia Militar em casos de emergência. A magistrada ainda determinou que a mulher fosse informada sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da cidade, que oferece orientação jurídica e outros benefícios.

Perspectiva de gênero

Ao justificar sua decisão, a juíza Marianna de Queiroz ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres transgênero.

“É possível que uma pessoa nasça com o sexo biológico masculino, mas se identifique com características culturalmente atribuídas ao feminino, como ocorre no presente caso, em que a vítima nasceu do sexo masculino, mas se reconhece e se identifica socialmente como mulher, tendo inclusive mantido relacionamento com um companheiro do sexo masculino”, explicou a magistrada.