Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Morrinhos, em junho do ano passado, pelo crime continuado de estelionato contra um idoso (artigo 171, parágrafo 4º, combinado com artigo 71, caput, ambos do Código Penal), um advogado foi condenado pela Justiça a 4 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, além de 213 dias-multa. O réu também deverá indenizar a vítima por dano material no valor de R$ 141.242,35, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, o advogado obteve para si vantagem ilícita no exercício de sua profissão, entre novembro de 2019 e maio de 2020. Na época, a vítima estava envolvida em uma ação de execução referente a uma dívida decorrente da comercialização de soja. Durante o processo de execução, os avalistas, também idosos, contrataram o advogado para representá-los.
Conforme a promotora, o denunciado, com o objetivo de enganar as vítimas, recomendou a realização de um depósito judicial como solução para a demanda, estipulando o valor de R$ 141.242,35. Para efetuar o pagamento, as vítimas buscaram auxílio financeiro de um terceiro e entregaram ao advogado quatro cheques: três para o suposto depósito judicial e um como pagamento de honorários.
Advogado falsificou documentos para enganar as vítimas
Ainda segundo a denúncia, o advogado apresentou três guias de depósito, alegando que duas delas eram comprovantes legítimos. No entanto, a investigação revelou que ele não efetuou o depósito judicial, depositando os cheques em sua própria conta.
Em maio de 2020, o denunciado informou às vítimas que o processo estava resolvido, restando apenas o valor das custas processuais. Nesse momento, ele recebeu mais um cheque, que também foi desviado para sua conta pessoal.
Após o falecimento de um dos avalistas, foi aberto o inventário, e os credores da ação de execução tentaram habilitar o crédito. Nessa fase, diligências realizadas pelo Juízo de Execução constataram a ausência dos depósitos na conta judicial. Ao examinar as guias apresentadas pelo advogado, foi confirmada a falsificação dos documentos. A investigação também apurou que o advogado sequer se habilitou no processo.
Cumprimento da pena no regime semiaberto
Ao julgar a ação, a juíza Anelize Beber Rinaldin afirmou que a materialidade dos fatos foi comprovada por meio do Registro de Atendimento Integrado, de ofícios bancários e das microfilmagens dos cheques depositados na conta do réu. Ela também destacou os depoimentos colhidos durante as fases investigativa e judicial como provas orais.
Com base nas evidências, a magistrada condenou o réu a mais de quatro anos de reclusão. Contudo, devido à quantidade de pena e à primariedade do réu, foi determinado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, com condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.
A juíza também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu a todo o processo nessa condição e o regime inicial fixado na sentença.