Justiça autoriza que bebê de 9 meses doe medula para o irmão de 9 anos com anemia falciforme

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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, acolhendo parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autorizou a doação de medula óssea de uma criança de 9 meses para o irmão de 8 anos.

A magistrada pontuou que “satisfeitas as exigências da Lei nº 9.434/97, com a comprovação da aptidão física da doadora para a realização do procedimento, a compatibilidade imunológica entre os requerentes e o consentimento de ambos os genitores, o acolhimento do pedido é o que se impõe”. A norma dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Consta da inicial que o menino é portador de anemia falciforme, doença que pode ser curada por transplante de medula óssea, sendo a irmão apta a efetivar a doação. Ainda segundo os autos, a bebê foi submetida a avaliação clínica e realizou todos os exames complementares do protocolo de doador para transplante de medula óssea, não tendo sido encontradas alterações que impeçam a doação. Atuou no caso o advogado Luiz Carlos Cabral Júnior.

Apoio do Natjus

“Analisando os documentos acostados nos autos, verifica-se que a doença que acomete a criança encontra-se suficientemente comprovada por meio dos exames e relatórios médicos acostados, corroborados pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus, que destaca que a “análise dos exames complementares permite comprovar o diagnóstico da doença no momento do nascimento do requerente, através do teste do pezinho e, posteriormente, confirmada pela eletroforese da hemoglobina, sendo o transplante de medula óssea opção de tratamento para o caso”, observou a magistrada.

A juíza também destacou o relatório do médico pediatra da bebê, de que ela encontra-se clinicamente apta a realizar a doação de medula. E, ainda, a compatibilidade imunológica entre os irmãos, comprovada em parecer do Natjus. “Também foi possível verificar o teste de histocompatibilidade entre o doador e o requerente, requisito necessário para autorização do Transplante de Células Hematopoéticas entre parentes consanguíneos”. Com informações do TJGO