O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Verde absolveu Jefferson Meireles da Silva, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Maikon da Silva Lopes. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (1º), após deliberação dos jurados, e homologada pelo juiz que presidiu o julgamento, Daniel Maciel Martins Fernandes.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, Jefferson teria, 10 de fevereiro de 2016, no Bairro Promissão, em razão de desavenças pessoais, efetuado disparos de arma de fogo contra Maikon, surpreendendo-o e impossibilitando sua reação. A vítima foi atingida no ombro e na região lombar esquerda.
O órgão ministerial sustentou que a conduta caracterizaria tentativa de homicídio qualificado, pelo uso de recurso que dificultou a defesa, tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Julgamento
Submetido a júri popular, o Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a materialidade do delito, mas acolheu a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa, a cargo de Luzana Goulart Morais, do escritório Goulart Morais Advogados Associados, e de Felipe Mendes Vilela e Kassiano Pedro Rosa. Foi afastada, então, a imputação formulada na peça acusatória.
Na sentença, o magistrado registrou que, do conjunto das respostas dadas aos quesitos pelo Conselho de Sentença, resultou evidenciado que o entendimento do corpo de jurados é que Jefferson não cometeu o crime de tentativa de homicídio a ele imputado.
Processo: 0158209-28.2017.8.09.0137
































