Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO paga mais de R$ 9 milhões em precatórios em 2022

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Correição ordinária realizada no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás apurou o pagamento de mais de R$ 9 milhões em precatórios e cerca de R$ 8 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVS) em 2022.

O corregedor regional, desembargador Geraldo Rodrigues, destacou que a unidade é um importante mecanismo para a entrega da prestação jurisdicional, por levar até o fim a execução trabalhista de forma isolada, conseguindo êxito em percentual significativo em processos sob sua responsabilidade. “A reunião das execuções, prática do Juízo de Execução, certamente é um diferencial que produz resultados”, afirmou.

A correição constatou que, no biênio 2021/2022, houve o pagamento de 565 precatórios, correspondente a mais de R$ 44 milhões, e também a quitação de 2.083 RPVS, no total de R$ 16.617.477,20.

O desembargador Geraldo Rodrigues cumprimentou o juiz Luciano Crispim, a diretora Rejane de Deus, e todos os servidores da unidade pela contribuição dada no desempenho do Tribunal, em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, para a Justiça do Trabalho, notadamente em relação àquela que trata da execução – Meta 5.

JAE

O Juízo de Execução foi instituído oficialmente em 2010 com o objetivo de concentrar as execuções trabalhistas em face de um mesmo devedor, seja ele um ente público ou privado. A unidade é composta pela Secretaria, pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e pela Gerência de Requisitórios Judiciais e tem a atribuição de orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas às execuções.

Tramitam atualmente na unidade processos de execução em face dos seguintes devedores: Comurg, Iquego, REEF – Expresso Novato, AMB Incorporação, Reunidas Mobilidade e Viação Reunidas, Guarany, Ipê, Vila Nova Futebol Clube, Atlético Clube Goianiense, Anápolis Futebol Clube. Conforme o JAE, os planos de pagamento das dívidas dessas empresas estão sendo gradativamente ajustados às novas regras disciplinadoras do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.