Um candidato eliminado considerado inapto na avaliação psicológica do concurso para Guarda Civil Municipal do município de Campina do Monte Alegre (SP) – edital nº 02/2023 – garantiu na Justiça o direito de permanecer no certame. Ele alegou ter sido prejudicado no exame palográfico, que consiste em fazer traços na vertical em uma folha em branco, em decorrência de problemas com o lápis utilizado.
A juíza Luciane de Carvalho Shimizu, do juizado especial cível e criminal de Angatuba (SP), concedeu tutela antecipada para que o candidato possa participar das próximas fases do concurso, inclusive no Curso de Formação. E a reserva de vaga, caso aprovado em todas as etapas seguintes.
O candidato é representado na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.
Os advogados relataram no pedido que o lápis utilizado pelo autor durante a avaliação estava com a ponta muito grossa, por isso teve de ser trocado. Após isso, os traços saíram normais, já que estavam ficando muito grossos. No momento da entrevista de devolução, o candidato esclareceu o problema, sendo que a banca examinadora concordou que houve diferença nas linhas apontadas por ele.
No entanto, disseram os advogados, a banca não disponibilizou o resultado do teste do autor, apenas argumentou que ele não passou no exame. Consequentemente, foi eliminado. Aduziram que referida decisão é arbitrária, ferindo os princípios da motivação e da legalidade, uma vez que sequer apresentaram o resultado do teste psicológico, tampouco os critérios para justificar a inaptidão.
Circunstâncias alheias
Ao analisar o pedido, a magistrada salientou que é verdade que se presume a correção do ato administrativo, especialmente em sede de medidas de urgência. Entretanto, há especificidades que evidenciam, ao menos em análise superficial, que o autor pode ter sido prejudicado na realização do exame palográfico por circunstâncias alheias a sua conduta.
Isso porque, conforme alegado pelo autor, até mesmo a própria psicóloga da banca responsável pelo certame, em entrevista devolutiva, após ouvir sua reclamação quanto à utilização de instrumento (lápis) inadequado para a realização do teste, concordou com a alegação de prejudicialidade. Desta feita, prudente a concessão da tutela para que o requerente possa prosseguir no certamente.
“Há de se considerar, ainda, que o indeferimento da tutela de urgência pode tornar ineficaz eventual procedência da ação, uma vez que a banca do concurso público já está promovendo a realização do Curso de Formação, tendo em vista a homologação noticiada”, completou.
Leia aqui a decisão.
1018056-76.2024.8.26.0114