Funcionários de uma usina de álcool de Jataí (antiga Odebrecht) foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto de combustível. As penas variam entre 10 a 6 anos de prisão. Foram condenados ainda a repararem, solidariamente, o valor de R$ 450 mil aos danos causados. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia.
Os denunciados ocupavam os cargos de líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores e vigilantes, além de motorista e de indivíduos que intermediariam a venda da carga subtraída. Conforme os autos, o esquema de furtos ocorria geralmente quando todos os denunciados estavam de serviço. Os motoristas de caminhões ingressavam na usina, aguardando o abastecimento, e, por meio de uma peça, adquirida por um dos acusados, realizavam um desvio no sistema de abastecimento da empresa, enchendo os tanques dos caminhões, o que era procedido pelos operadores de processo.
Em seguida, os caminhões abastecidos deixavam a usina, contando com a inércia dos demais envolvidos, assistente administrativo e vigilante, que, dolosamente, nada conferiam e relatavam os superiores, para o produto subtraído ser vendido a receptadores encontrados e indicados pelos intermediadores. Enquanto isso, o lucro era repassado para todos os integrantes da organização, em valores diversos, conforme o combinado.
Segundo o processo, os réus usavam uma peça para desviar o combustível sem ele ser contabilizado pelas máquinas e transportavam o álcool até receptadores situados em Goiânia e Senador Canedo. Durante o apurado, no período de atuação do grupo, foram subtraídos dois milhões de combustível da empresa vítima. No dia da prisão, os réus transportavam duas carretas tanques com o álcool subtraído. Foram apreendidas quantias em dinheiro, a carga furtada, os caminhões dos motoristas que realizavam o transporte e efetuada a prisão de todos os envolvidos.
De acordo com a magistrada, os furtos praticados pelos denunciados apresentaram relação de semelhança, haja vista que foram perpetrados contra uma só vítima nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de maneira a evidenciar o vínculo subjetivo entre os eventos criminosos. “Os réus afirmaram que cometerem entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”, explicou.
Em relação aos bens apreendidos, a juíza observou que os objetos apreendidos/sequestrados de propriedades dos réus condenados deverão ser avaliados e alienados caso possuam valor econômico, doados ou destruídos a critério do diretor do Foro da comarca de Jataí. Para ela, a qualificadora do abuso de confiança não foi considerada, mas a pena foi aumentada porque era esperado que os funcionários da empresa não pratiquem comportamento lesivos aos interesses da vítima. Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. Fonte: TJGO
Processo 0102852-28.2018.8.09.0105