Juíza multa plano de saúde pela demora no cumprimento de liminar que garantiu tratamento de criança com autismo

Publicidade

A Juíza Renata Heloísa da Silva Teles, da 1ª Vara Cível de Itatiba/SP, acolheu pedido de aplicação de multa a um plano de saúde pelo descumprimento de decisão judicial proferida no curso do processo.

Em decisão liminar, a magistrada determinou que a Unimed Itatiba deveria oferecer cobertura integral ao tratamento de criança Autista no prazo máximo de 05 dias. Porém, tal decisão foi cumprida com atraso, o que justificou o pedido de aplicação da multa prevista na liminar.

A juíza deixou registrado que o tratamento da criança com autismo foi concedido com 05 dias de atraso, sendo devida, dessa forma, a multa prevista na decisão liminar.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa em favor do consumidor.

Processo 0000435-38.2022.8.26.0281