Juíza de Goiânia sentencia réus durante audiência de custódia

A juíza Placidina Pires (foto abaixo), da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, realizou audiência de custódia e, na mesma ocasião, sentenciou os réus João Alexandre de Moura Brito e Lucas Lourenço de Oliveira. A medida, segundo a magistrada, tem o objetivo de “tornar mais ágil a tramitação dos feitos criminais, com inúmeros benefícios para os réus, que têm sua situação processual resolvida imediatamente, bem como para as partes e para o próprio poder público, haja vista a economia de inúmeros atos processuais que foram concentrados em um único dia”.

Durante a oitiva, após a verificação de legalidade da prisão e de mantida a prisão preventiva dos conduzidos – presos por suposta prática do crime de tráfico de drogas – o promotor de Justiça Mozart Brum Silva ofereceu denúncia por escrito. Em seguida, os acusados foram notificados, apresentaram defesa prévia, por meio dos advogados constituídos (Rogério Pereira da Silva e João Libero Rezende Júnior), e a denúncia foi recebida.

“Como as partes dispensaram as testemunhas em juízo – contentando-se com os depoimentos colhidas na Delegacia de Polícia – houve o julgamento antecipado da lide. Os réus foram qualificados e interrogados e, em seguida, foi proferida a sentença em audiência”, explicou a juíza. A sentença durante a audiência de custódia é prevista conforme o enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízes Criminais, que resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por tráfico de drogas. A defesa, por sua vez, alegou que João Alexandre Cavalcante é réu primário e pediu a diminuição de pena do artigo 23, § 4º da Lei de Drogas e a desclassificação do crime de Lucas de Oliveira para posse de drogas. A magistrada condenou o primeiro réu a um ano e oito meses de reclusão e quanto ao segundo, julgou procedente a tese da defensiva e remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal. Fonte: TJGO

Confira a sentença