Juiz suspende holding familiar criada dias antes do falecimento do instituidor para resguardar direito de herdeiro menor não incluído

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A Justiça determinou a nulidade de uma holding familiar constituída poucos dias antes do falecimento de seu instituidor. A decisão foi proferida no âmbito do inventário dos bens do falecido, após constatação de que a integralização dos bens na pessoa jurídica ocorreu por valores muito inferiores aos de mercado, o que teria prejudicado o direito à legítima (porção de bens deixada por uma pessoa falecida, que está assegurada por lei aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) de um dos herdeiros, menor de idade. A legítima corresponde à 50% dos bens que compõe a herança, conforme dispõe o artigo 1.846 do Código Civil.

De acordo com os autos, a holding foi registrada três dias antes do óbito, incorporando bens de alto valor patrimonial por cifras irrisórias. O juiz responsável pelo caso, Eduardo Walmory Sanches, da UPJ das Varas de Família e Sucessões de Goiânia, entendeu que a medida resultou no esvaziamento patrimonial do falecido, com a exclusão do herdeiro menor da estrutura societária, enquanto os demais herdeiros foram incluídos como sócios.

Na decisão, o magistrado destacou que a constituição da empresa contrariou normas de ordem pública e afrontou o direito à legítima do herdeiro necessário, caracterizando fraude à sucessão. Diante disso, foi declarada a nulidade absoluta da holding, com determinação para que todos os bens nela inseridos sejam incluídos no inventário.

Além disso, a Junta Comercial do Estado foi notificada para registrar a decisão e informar qualquer alteração societária relacionada à empresa. O inventariante do processo também foi intimado a apresentar uma nova relação de bens do espólio, incluindo aqueles que haviam sido transferidos à holding.

A decisão reforça a necessidade de observância das normas sucessórias na constituição de holdings familiares, evitando a exclusão indevida de herdeiros e garantindo a correta divisão patrimonial conforme a legislação vigente.

O número do processo não foi fornecido para preservar o interesse do menor.