Juiz pede que multas por farol desligado durante o dia sejam suspensas

Devido a relevância nacional do tema que envolve a obrigatoriedade dos motoristas brasileiros de acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias estaduais e federais, o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do Juizado Especial Criminal de Anápolis e diretor do Foro em substituição, encaminhou ofício a quatro órgãos solicitando que sejam adotadas providências no sentido de suspender a cobrança de multas nas estradas até que as rodovias estejam sinalizadas com as devidas placas indicativas.

O magistrado encaminhou o documento ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao procurador da república Rafael Paula Parreira Costa (de Anápolis), ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e ao coordenador das promotorias na comarca de Anápolis, Luiz Fernando Ferreira de Abreu. Em suas alegações, Mateus Milhomem expõe a problemática envolvendo o tema e embora considere a lei louvável (Lei Federal nº 13.290/2016, que alterou o artigo 40 inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro), uma vez que tem o objetivo de reduzir a quantidade de acidente nas rodovias, ele explica que é preciso que haja uma mudança da atitude estatal perante os cidadãos. “Antes de exigir e aplicar a multa deve sempre o Estado ser o primeiro a dar o exemplo, exaurindo suas responsabilidades, até que esta forma de agir torne-se a própria cultura do Estado brasileiro”, frisa.

Ao mencionar reportagem sobre o tema, no qual ficou demonstrando que nos primeiros momentos de vigência da norma foram registradas mais de 15 mil multas relacionadas ao descumprimento da obrigação de manter os faróis acesos durante o dia, o que provocou forte reclamação da população por estar diante de uma forma de arrecadação, o juiz citou o exemplo do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), que deixou de emitir multas para os motoristas que trafegam com farol baixo desligado durante o dia pelos próximos 40 dias.

O argumento utilizado pelo departamento, conforme explica o magistrado, é o de que nesse período haverá intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas de jurisdição estadual, bem como a instalação de novas placas em alguns pontos da rodovia. Ele lembrou que tal obrigatoriedade há tempos já existe em outros países mais desenvolvidos que o Brasil, mas justamente com a ressalva de que existem placas indicativas da obrigatoriedade de manter os faróis acesos nas rodovias, a exemplo dos Estados Unidos e Espanha.

“Nesse sentido, entendo que a União, assim como os Estados, só estão legitimados a impor multa aos cidadãos, a partir do momento em que houver a necessária sinalização sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso, nas estradas, nos trevos, nos cruzamentos em intervalos regulares. A sinalização é essencial para que o condutor seja sempre lembrado desse dever”, previne. Fonte: TJGO