Juiz determina que idoso acumulador receba tratamento e que o lixo recolhido por ele seja retirado da sua casa

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e determinou que o município providencie o tratamento psiquiátrico a um idoso de 60 anos que tem transtorno de acumulação. Além disso, o magistrado autorizou o Corpo de Bombeiros e fiscais da Vigilância Sanitária a recolherem todo o lixo acumulado na casa há mais de seis anos.

Consta dos autos que, devido ao acúmulo expressivo de material reciclável e de lixo, na casa do idoso surgem animais peçonhentos e insetos, havendo risco de desabamento e de incêndio. Ficou constatado que o idoso apresenta confusão mental, transtorno persecutório e de acumulação compulsiva. Atualmente, ele mora sozinho, já que a própria família saiu da casa em virtude do acúmulo. Além disso, o idoso tem se alimentado de lixo.

Para o juiz, além da situação de vulnerabilidade do homem, o histórico de acumulação compulsiva ficou confirmado pelas imagens e até mesmo pelo relato do próprio idoso, que afirmou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) que há seis anos acumula material reciclável.

“As imagens somadas aos relatos dos fiscais da Vigilância Sanitária demonstram que, de fato, não há mais possibilidade de locomoção no interior da casa, conclusão reforçada pelas fotos do entulho amarrado no telhado, em grande e iminente risco de desabamento e tragédia no local. Ainda que nesta limitada fase de cognição, é fácil concluir o provável transtorno de acumulação que leva o idoso a verdadeiro estado de vulnerabilidade”, salientou o julgador.

Direitos
De acordo com o juiz, ainda que sem relatório médico atestando eventual transtorno, seja de acumulação ou outro qualquer, os documentos juntados ao processo até agora demonstram a situação de vulnerabilidade. Fazendo com que haja a imediata intervenção estatal, a fim de que aos idosos sejam garantidos os direitos mínimos previstos na Lei. 10.741/2003, como saúde, alimentação saudável, segurança e higiene.

O magistrado cita o Estatuto do Idoso, que prevê que o envelhecimento é um direito personalíssimo e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como fato inevitável que é, o desamparo deve ser evitado, seja pelo Estado, seja pela família, tendo a Corte Superior apontado tal comportamento positivo até mesmo como um indicativo de grau de civilização de um povo.

“Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, há de se concluir que presente uma circunstância de hipervulnerabilidade e de iminente perigo de que algo possa acontecer ao idoso e, almejando sua integridade física e o restabelecimento de sua saúde mental,”, justificou o juiz ao deferir a liminar. Com informações do TJGO