Juiz determina que candidato eliminado conste como habilitado em concurso da Seduc

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Um candidato eliminado do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Seduc-GO) – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiu na Justiça tutela de urgência que garante sua habilitação no certame. Apesar de ter participado da etapa de Avaliação de Títulos, ele foi eliminado. A situação, conforme o edital, garante a ele a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

A medida foi concedida pelo juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado considerou que o candidato foi eliminado em desconformidade com as regras previstas no edital do concurso. E determinou a retificação da condição de eliminado do autor para reconhecer o direito de habilitado.

No pedido, o advogado Leonardo Luz da Silva explicou que o candidato concorre ao cargo de Professor Nível III – História. Disse que ele foi aprovado em todas as fases, sendo convocado para a prova de títulos, inclusive, oportunidade em que ficou classificado em 5º lugar no concurso.

Apesar disso, segundo o advogado, o candidato foi surpreendido pela disponibilização do resultado no qual constava a sua reprovação. Contudo, ressaltou que, conforme itens do edital, os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos e que não constarem na lista de candidatos classificados (exatamente o caso do requerente) são considerados habilitados e não eliminados.

“Cabe ressaltar que o candidato participou de todas as fases e foi aprovado em todas elas, sendo convocado para avaliação de títulos. Portanto, não poderia ser eliminado justamente nesta última etapa, que possui caráter exclusivamente classificatório, nos termos do item 12.1 do edital”, completou o advogado.

O item 12.3 do edital garante que todos os candidatos que fossem convocados para a avaliação de títulos e, porventura, não figurasse dentro do número de vagas disponibilizadas, ainda sim, seriam automaticamente considerados habilitados. Podendo ser convocados para assumir o cargo em caso de desistência de candidatos já nomeados.

Ao conceder a medida, o magistrado observou que o edital que rege o concurso público estabeleceu que a etapa de avaliação de títulos possui natureza meramente classificatória. E que os candidatos convocados para esta fase que não estiverem dentro do número de vagas destinados ao cargo, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado. Isso conforme os subitens 12.3 e 15.10 do edital.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5365785-57.2023.8.09.0051