Juiz defere pesquisa de ativos e patrimônio de devedora por meio da ferramenta Sniper

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 O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu pedido de pesquisa ativos e patrimônios de uma devedora por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). A ferramenta digital, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.

O magistrado deferiu, ainda, penhora on-line de valores em contas bancárias pelo sistema Sisbajud, de forma reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias. O caso é referente a uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em que o credor busca o recebimento de mais de R$ 36 mil, valor referente a cheques emitidos e não pagos pela devedora.

Segundo informou o advogado Daniel Fernandes Noleto Martins, o exequente tento acordo amigável para o recebimento de seu crédito, mas não obteve o êxito. Após a ação judicial, a indisponibilidade de bens foi incluída com sucesso no sistema CNIB, porém sem informação de bens imóveis em nome da devedora.

Além disso, segundo informou, várias outras diligências restaram infrutíferas, como, por exemplo, consulta de valores via Sisbajud (resultado parcial), de veículos via Renajud e de ativos via Infojud. Além de expedição de ofícios às fintechs que retornaram com resultado negativo. A penhora do salário da executada foi interrompida logo na segunda parcela, posto que ela foi exonerada de seu cargo.

Desta forma, pontuou o advogado, considerando que a executada não efetuou o pagamento do débito e não indicou nenhum bem a penhora, bem como as infrutíferas tentativas de pesquisas de bens da executada pelos meios ordinários, se faz necessário seja adotada medidas atípicas para satisfação do crédito do exequente, com fulcro no artigo 139, IV, do CPC.

Visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da executada, a fim de satisfazer o crédito pendente, solicitou a busca por meio da ferramenta Sniper, já integrada e disponível no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Por meio do Ofício Circular 286/2022 foi determinado que fosse conferida ampla publicidade aos magistrados goianos, cientificando-os sobre a disponibilização do novo sistema e que todos eles já possuem perfil habilitado.

O Sniper

O Sniper, desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com uma interface amigável e navegação intuitiva em plataforma web, o Sniper disponibiliza uma consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas. Com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito por pessoas autorizadas.

Processo n° 5265442-58.2020.8.09.0051

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