O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão para autorizar consulta de bens em um processo por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). A ferramenta digital, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. A determinação é do desembargador Carlos Roberto Fávero, relator do recurso.
O pedido, feito por uma cooperativa de crédito, havia sido negado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Posse, no Estado, sob o argumento de que o TJGO não possui convênio com o referido sistema. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador esclareceu que a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, por meio de ofício circular nº 286/2022 informou a disponibilidade a habilitação dos magistrados no sistema em questão.
No caso em questão, o advogado Marllus Augusto Bittencourt dos Santos, que representa a cooperativa, esclareceu que processo de execução tramita há mais de cinco anos, sem que a dívida tenha sido satisfeita. Sendo que todas as consultas realizadas via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud foram infrutíferas. Diante disso, solicitou realização de consulta ao sistema Sniper.
No recurso, invocou os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição a amparar seu pedido de consulta ao sistema Sniper, que possui convênio com o TJGO. Discorreu sobre o ofício circular de lavra da Corregedoria deste Tribunal, que autorizou a utilização da ferramenta, citou o teor da Súmula 44 do TJGO e julgados em arrimo a sua tese.
“A consulta aos sistemas conveniados, além de ser um direito da parte, representa a concretização do Princípio da Cooperação e da Efetiviade da Jurisdição, conforme a Súmula 44 do TJGO”, disse o advogado em seu recurso.
Ao analisar o caso, o relator salientou que a consulta via sistema Sniper se mostra perfeitamente possível. Isso nos termos da Súmula 44 do TJGO, que traz o entendimento de que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
Citou, ainda, a circular nº 286/2022, que determinou que fosse conferida ampla publicidade aos magistrados goianos “cientificando-os sobre a disponibilização do novo sistema e que todos eles já possuem perfil habilitado, sendo que acesso poderá ser feito tanto por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, quanto através do marketplace do sistema Projudi.
O Sniper
O Sniper, desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com uma interface amigável e navegação intuitiva em plataforma web, o Sniper já disponibiliza uma consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito por pessoas autorizada.