Juiz confirma liminar que anulou questão do 41º Exame de Ordem e determinou pontuação à candidata

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O juiz Gabriel Brum Teixeira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Anápolis, no interior de Goiás, confirmou liminar que anulou uma das questões do 41º Exame de Ordem da OAB e determinou a atribuição de pontuação adicional à nota final de uma candidata. Trata-se da questão nº 47 do caderno branco, tipo 1, da prova objetiva, que apresentou duas alternativas corretas, o que representa violação ao edital do certame.

No caso, o gabarito oficial divulgado pela banca examinadora dá como correta a alternativa “C” para a questão, que tratava sobre a dissolução da sociedade. No entanto, a candidata sustenta que a alternativa “B” também estaria correta, o que conduziria à anulação da questão. Tendo em vista que o edital do certame prevê que cada questão somente teria uma única resposta correta, a ser assinalada pelo candidato – item 3.4.1.4 do edital de abertura.

Ao considerar que as duas respostas estavam certas, o juiz apontou ilegalidade da postura da banca examinadora ao não considerar a alternativa “B” como correta. O magistrado apontou, ainda, que houve recurso de inúmeros candidatos contra a mesma questão.

“Identifico, a um só tempo, a flagrante ilegalidade do ato administrativo que recusou a anulação da questão em foco – posto inescondível a existência de duas alternativas corretas, o que representa violação clara ao edital do certame, mais precisamente ao item 3.4.1.4 do edital de abertura – e, também, a escancarada falta de motivação minimamente substancial a embasá-lo”, disse o juiz.

Os advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, que representaram a candidata, apontaram que a banca examinadora admitiu duas respostas corretas para uma única questão, desrespeitando o edital, que exige uma única resposta correta por questão. Argumentaram que a não anulação da questão violava o princípio da legalidade, especialmente no que diz respeito ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao citarem outra decisão sobre o mesmo certame, os advogados disseram que o juízo apontou que a motivação apresentada pela banca examinadora em sede de recurso administrativo foi insuficiente e inadequada. E que fundamentando-se em critérios linguísticos em detrimento de critérios técnicos jurídicos claros. “O que reforça a necessidade de revisão judicial para garantir a observância das normas editalícias e dos princípios da legalidade e da isonomia.”