Juiz condena, mas crime de envolvidos em quadrilha de roubo de cargas prescreve

Wanessa Rodrigues

Passados 14 anos da operação que desmantelou uma das maiores quadrilhas de roubo de carros, cargas e de clonagem de veículos do país, os supostos envolvidos no esquema tiveram a punibilidade extinta. Isso porque, ocorreu a prescrição dos crimes imputados aos acusados, justamente devido ao tempo transcorrido entre a denúncia, recebida em dezembro de 2002, e a sentença, dada no último dia 9 de fevereiro. A extinção da punibilidade atinge 35 réus citados no processo, incluindo oito policiais civis. Outros quatro envolvidos, sendo também um policial civil, morreram durante o curso do processo.

O advogado Rogério Leal representou todos os policiais na ação penal em tramite na Justiça

A sentença foi dada pelo juiz Alessandro Pereira de Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia. Ao analisar o mérito, o magistrado extinguiu a punibilidade em relação aos crimes de formação de quadrilha, receptação, e adulteração de sinal identificador de veículo. Porém, condenou por corrupção passiva todos os policiais envolvidos no esquema. Mas, como a pena foi estipulada em dois anos de reclusão, o crime prescreveu, pois ultrapassou o lapso temporal. Assim, a punibilidade neste caso também foi extinta. Segundo explica, na sentença, a pretensão executória estatal se daria em quatro anos, levando-se em consideração a pena aplicada em concreto.

Os policiais Wilmar Rodrigues da Luz, Wilmar Pereira Calixto, José Eduardo de Oliveia Braga, Lourival Vicente Pereira, Lázaro de Almeida Barbosa, Walter Morais de Souza, Sóstenes Santos de Itaberaí, Wellington Santos Souza e Dilmar Bispo de Souza (falecido), foram representados na ação pelo advogado Rogério Leal. Lotados na Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, eles foram acusados de receber vantagens indevidas para omitir a ação da quadrilha.

Outros dois envolvidos, o motorista Décio de Goiás Amaral e o comerciante Carlos Alberto Pereira de Almeida, dono de uma oficina em Goiânia, foram condenado também a pena de dois anos pelo crime de corrupção ativa, por terem passado dinheiro aos policiais. Em uma das situações, Carlos Alberto ofereceu soma em dinheiro para um dos policiais para evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão em desfavor de um dos integrantes da quadrilha. No caso deles, o crime também prescreveu.

O caso
A Operação denominada Carga Pesada foi realizada pela Polícia Federal em novembro de 2002, simultaneamente seis Estados. Segundo a PF, a quadrilha, considerada uma das maiores do país em roubo de carros, cargas e de clonagem de veículos, era especializada em roubo de cargas, caminhões e veículos de luxo, também aplicava golpes em companhias seguradoras e clonava automóveis. Além dos policiais, a quadrilha envolvia despachantes, agiotas, fornecedores de peças e pessoas que forneciam CPF e contas bancárias para atividades ilícitas.